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De acordo com o Código do Trabalho (artigo 131º), o trabalhador tem direito a 35 horas de formação contínua por ano.
Perguntas frequentes
- O que é formação contínua?
- Qual o nº de horas de formação contínua a que cada colaborador tem direito?
- Quais os direitos dos colaboradores, quando a empresa não assegura a formação obrigatórios aos colaboradores?
- Que documento é emitido aos colaboradores que frequentam a formação?
- Existe alguma obrigatoriedade de elaboração pelo empregador de diagnóstico de levantamento de necessidades formativas e plano de formação anual ou plurianual ou de registo da formação?